Justiça nega abono de faltas a universitária adventista, em Goiás


Estudante diz que religião não permite atividades em determinados períodos. Desembargador destacou que UEG não pode conceder privilégios únicos.

Uma decisão judicial negou a uma universitária o abono de faltas no curso de administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Anápolis, a 55 km da capital. Ela buscou o Poder Judiciário alegando que sua religião é adventista e, por isso, não pode frequentar as aulas no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. Ainda cabe recurso da decisão.

No processo, consta que a aluna requer a substituição das aulas oferecidas nos horários incompatíveis com suas crenças religiosas e que sejam disponibilizadas aulas ou atividades suplementares em outros períodos.

Um juiz chegou a conceder liminar a favor da estudante, mas a universidade recorreu. A direção da UEG diz temer que uma decisão favorável à estudante abra precedentes para que outros alunos queiram o mesmo.

“Imagine um universo de milhares de alunos com diversos credos. Nós não podemos fazer uma legislação baseada em apenas um credo, a UEG se pauta pela legislação, o que temos na Constituição Federal é a liberdade de culto, mas não temos nenhuma outra legislação que venha da União ou estado que nos dê suporte para fazer justificativa de faltas por questão religiosa”, afirma o coordenador geral da Pró-Reitoria da UEG, Valter Campos.

O recurso foi julgado e no último dia 13 de janeiro a Justiça negou o pedido da estudante. No documento o desembargador Fausto Moreira Diniz argumenta que determinar horários especiais para a universitária realizar provas seria um privilégio em detrimento dos demais alunos, que afrontaria o princípio constitucional de isonomia.

 “A meu ver que em uma decisão técnica não caberia essa possibilidade de facultar a pretensão da requerente ser exercida para que se deslocasse a UEG, todo o mecanismo estrutural, para atender a essa pessoa, enquanto que os outros estão fazendo as provas em prazos e dias determinados pela universidade. Prazos esses que ela concordou, porque ela se inscreveu. Se ela se inscreveu ela tinha que se submeter às leis e normas da UEG e não buscar subterfugiu fora por causa de uma crença”, afirma Fausto Moreira.

Entretanto, o advogado que representa a estudante não concorda com o argumento. “Ela não pede privilégio, não pede nenhum favor, apenas o que está na constituição, que é uma prestação alternativa. Essa prestação pode ser um trabalho, pode ser assistir aula, fazer prova, em outro momento”, afirma Anísio Pereira Araújo.


O advogado acredita que a posição da Justiça dificulta que a estudante conclua o ensino superior. “Então foi isso que ele [desembargador] disse, ou você escolhe a sua religião ou você escolhe ser educada”, completa Anísio.




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