Nova perseguição infame ao uso religioso da Ayahuasca – Por Juarez Duarte Bomfim



Houve uma época no Brasil, em que o Estado e parcelas da sociedade perseguiam duramente as religiões de matriz africana. 

Na Bahia, as últimas leis estaduais que criminalizavam o candomblé só foram abolidas, pasmem, em 1979. Em pleno Século XXI alguns maus brasileiros tentam a todo custo criminalizar a Ayahuasca. Não passarão (No pasarán).

O direito ao uso religioso da Ayahuasca é assegurado pelo Estado brasileiro através da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS — CONAD, GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Portanto, este é o texto de Lei que regulamenta e dá garantias ao uso religioso da Ayahuasca, assegurando assim o direito constitucional dos cidadãos à liberdade de consciência e de crença, como invioláveis, cabendo ao Estado garantir a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (CF, arts. 1º, III, 5º, VI).

O uso religioso da ayahuasca foi reconhecido como prática legal no Brasil pelo Conselho Nacional Antidrogas, em Resolução de 04 de novembro de 2004. A Resolução 01/2010 do CONAD ratificou esta decisão.

A Resolução 01/2010 do CONAD afirma que “são mais do que atuais as conclusões de relatórios e pareceres decorrentes de estudos multidisciplinares determinados pelo antigo CONFEN, desde 1985, que constatavam que ‘há muitas décadas o uso da Ayahuasca vem sendo feito, sem que tenha redundado em qualquer prejuízo social conhecido’” (Resolução 01/2010 do CONAD IV.I 22).

Assim sendo, causou estupefação e sobressalto às instituições religiosas usuárias de Ayahuasca uma campanha difamatória e persecutória movida na atualidade (março de 2016) contra o uso sacramental e religioso desta bebida sacramental, por indivíduos que não compreendem os limites de suas responsabilidades como cidadãos, e promovem infames acusações repercutidas nas redes sociais e pela vil imprensa sensacionalista brasileira.

Me refiro ao caso Rian Brito, sua morte por afogamento no mar bravio de uma praia carioca, e a desinformação, o preconceito e estupidez de alguns em tentar vincular este óbito ao fato do rapaz de 25 anos ter bebido Ayahuasca por 4 vezes no ano de 2014, portanto há um ano e quatro meses da tragédia.

Contextualizando, antes de prosseguir: Ayahuasca é uma bebida surgida da combinação de duas espécies vegetais originárias da Amazônia Ocidental, que são o cipó de nome jagube ou mariri (banisteriopsis caapi) e a folha de um arbusto de nome rainha ou chacrona (psychotria viridis). 

É utilizada desde tempos imemoriais pelas comunidades indígenas dos países amazônicos, pelo menos por 72 etnias, pelos caboclos (mestiços) amazônicos e, no Brasil, se estruturaram como culto nas religiões da Ayahuasca, Santo Daime, Barquinha e UDV.

Reafirmando: Ayahuasca NÃO é substância ilícita segundo a Lei do nosso país, pois em setembro de 1987 foi aprovada e tornada definitiva pelo plenário do antigo Conselho Federal de Entorpecentes, CONFEN, a Resolução nº 06, de 04 de fevereiro de 1986, com a exclusão da bebida e das espécies vegetais que a compõem, das listas da DIMED.

Essas salvaguardas foram anteriormente estabelecidas na Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

A decisão do Estado e Governo brasileiro está respaldada no INCB (International Narcotics Control Board), da Organização das Nações Unidas, relativa à Ayahuasca, “que afirma não ser esta bebida nem as espécies vegetais que a compõem objeto de controle internacional” (Disposições da Resolução 01/2010 do CONAD). Assim, a Ayahuasca não é considerada substância ilícita no Brasil.

A Ayahuasca não é considerada substância ilícita porque os estudos científicos nos quais o Conselho Nacional e Políticas sobre Drogas, CONAD se baseou para autorizar o seu uso religioso (Resolução 01/2010 do CONAD) afirmam que Ayahuasca não causa dependência fisiológica ou comportamentos associados à dependência, tais como: abstinência, comportamento de abuso ou perda social. Não se observa deterioração física ou psicológica com o seu uso regular.

Portanto, de acordo com os parâmetros científicos internacionais Ayahuasca não pode ser considerada droga, de tal forma que não consta da lista de substâncias proscritas da Organização das Nações Unidas, ONU, e o que a Lei brasileira estabelece já foi afirmado acima: a exclusão da bebida e das espécies vegetais que a compõem, das listas da DIMED e da ANVISA (Resolução nº 06, do CONFEN, 04/02/1986, ratificada em setembro de 1987). Expansão das religiões tradicionais da Ayahuasca e o fenômeno neoayahuasqueiro.

Há quase quatro décadas começou um movimento de expansão das religiões ayahuasqueiras tradicionais para outras regiões do Brasil, o que até então era exclusivo do Norte, e o uso religioso desta bebida sacramental ganhou visibilidade midiática.

Como consequência e desdobramento deste fenômeno e às vezes como dissidências das religiões ayahuasqueiras tradicionais, surgiu o movimento denominado de neoayahuasqueiro, que representa novas modalidades de consumo da Ayahuasca.

A antropóloga Bia Labate descreve o fenômeno neoayahuasqueiro como grupos e indivíduos que, além de consumirem a ayahuasca, reinventam e recriam seus rituais e cosmologias, fortemente influenciados pelas terapias New Age, por orientalismos (Osho, Yoga, meditação etc.), pela psicologia (transpessoal e junguiana), por experimentalismos artísticos (artes cênicas e música), pelo curandeirismo andino e pelas próprias religiões ayahuasqueiras tradicionais.

É nesse contexto que surgiram instituições como o ‘Centro de Estudos Xamânicos de Expansão da Consciência Porta do Sol’, que se apresenta como uma organização religiosa, cultural e filantrópica, sem fins lucrativos, que faz uso benéfico do chá Ayahuasca, como sacramento religioso, conforme a legislação vigente no país.

(Observação: conheço razoavelmente bem o fenômeno neoayahuasqueiro brasileiro, entretanto o meu objeto de estudo e interesse, há quase duas décadas, tem sido as religiões tradicionais da Ayahuasca.)

Pois foi aí, na ‘Porta do Sol’ do Rio de Janeiro, que o jovem Rian Brito bebeu Ayahuasca por 4 vezes no ano de 2014. Por este motivo, esta instituição e a sua dirigente, a atriz Leona Cavalli vem sendo injustamente acusada de responsável pela tragédia que se abateu sobre a família enlutada daquele rapaz.

Digo injustamente acusada devido aos argumentos expostos. Pessoalmente, não posso testificar algo sobre este ‘Centro de Estudos Xamânicos de Expansão da Consciência Porta do Sol’, apesar de acompanhar pela infovia as atividades desta instituição e conhecer a literatura que ela disponibiliza.

Todavia, muito me honrou ao tomar conhecimento por um membro desta instituição, ainda no ano de 2008, que o Porta do Sol de São Paulo se reunia regularmente em grupos de estudos para ler e debater o meu livro virtual: ‘O Jardim de Belas Flores’, sobre a Doutrina do Santo Daime. (Link do livro: http://www.portalsantodaime.com.br/materia_especifica.php?idmateria=1)

Concluindo

O uso religioso da Ayahuasca foi reconhecido como prática legal no Brasil pelo Conselho Nacional Antidrogas, em Resolução de 04 de novembro de 2004. A Resolução 01/2010 do CONAD ratificou esta decisão.

A Resolução 01/2010 do CONAD afirma que “são mais do que atuais as conclusões de relatórios e pareceres decorrentes de estudos multidisciplinares determinados pelo antigo CONFEN, desde 1985, que constatavam que ‘há muitas décadas o uso da Ayahuasca vem sendo feito, sem que tenha redundado em qualquer prejuízo social conhecido’” (Resolução 01/2010 do CONAD IV.I 22).

Deste modo, todos os órgãos públicos devem acatar e tornar efetivos os princípios normativos postos em tal documento, sejam eles os órgãos dos Ministérios Públicos e da Magistratura Federal e Estaduais, Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados.

Houve uma época no Brasil, em que o Estado e parcelas da sociedade perseguiam duramente as religiões de matriz africana. Na Bahia, as últimas leis estaduais que criminalizavam o candomblé só foram abolidas, pasmem, em 1979. Em pleno Século XXI alguns maus brasileiros tentam a todo custo criminalizar a Ayahuasca. Não passarão (No pasarán).

Felizmente, o Estado Democrático de Direito é fundamentado no princípio da legalidade. Todos devem estar regidos pelo império da lei: cidadãos, organizações sociais e os próprios órgãos públicos, responsáveis pela aplicação da Lei. Zelar por este princípio é garantir os direitos constitucionais e as liberdades democráticas conquistadas no país.




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