Lei Geral das Religiões segue sem definição

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 160/2009, conhecido como Lei Geral das Religiões, tem novo relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas a polêmica proposta não deve ser definida antes das eleições de outubro. 

O texto é uma reivindicação de denominações religiosas, especialmente as evangélicas, para garantir isonomia com a Igreja Católica.

O projeto foi apresentado em 2009 na Câmara, pelo deputado George Hilton (PRB-MG), depois que o governo brasileiro assinou, em 2008, um acordo com o Vaticano, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no país.

No Senado, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em 2010 e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde ficou parado até 2013. 

Após a aprovação na comissão, o texto ainda teria de passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas foi encaminhado ao plenário por acordo entre líderes, após apelo de parlamentares favoráveis. Como não foi votado, voltou para a CAE, onde foi redistribuído em agosto para receber relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

O texto passou a ter o apoio do Planalto. À Agência Senado, a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República informou que o governo é a favor do projeto, mas que seu andamento está a cargo exclusivo do Senado.

Normas

O PLC 160/2009 assegura o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no país. 

O projeto garante, ainda, isenção de impostos às entidades religiosas, assim como ao seu patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às finalidades essenciais. 

No que diz respeito à imunidade e à isenção, as instituições religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa têm garantido tratamento idêntico ao assegurado às entidades filantrópicas.

Outros pontos garantidos no texto são a liberdade de assistência espiritual a fiéis em hospitais, estabelecimentos educacionais e presídios, além da prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros). Emenda do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) aprovada pela CAE garante essa liberdade mesmo a instituições sem organização formal.

O texto também prevê o ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina do ensino fundamental, respeitando a diversidade cultural religiosa. 

Além disso, reconhece os efeitos civis do casamento religioso, garante o segredo de ofício sacerdotal e descaracteriza qualquer vínculo empregatício entre ministros e instituições religiosas.

Fonte: Agência Senado - http://www12.senado.gov.br



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