A questão do reconhecimento civil da Teologia e o Enade – Por Paulo Fernando Carneiro de Andrade *



O reconhecimento da validade civil dos cursos de graduação em Teologia que se deu a partir de 1999 foi um fato importante que deu plena cidadania acadêmica a esta área do saber em nosso país. 

Uma vez que toda Teologia é confessional, isto é, pertence a uma Tradição Religiosa determinada, os pressupostos deste reconhecimento foram o de, por um lado, exigir alta qualidade acadêmica, e, de outro, respeitar a diversidade desta área e a autonomia das diferentes Religiões em definir o conteúdo específico de cada curso, como se faz em outros países e é perfeitamente conforme ao princípio de laicidade do Estado. 

O Parecer CES 241/99 aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministro da Educação e publicado no DOU no dia 05/07/1999, que instituiu este reconhecimento afirma, no item a) que os cursos de bacharelado em  Teologia  sejam  de composição  curricular livre,  a critério de cada instituição, podendo obedecer a diferentes tradições religiosas. 

Recentemente, em 12 de março de 2014, o CNE aprovou o Parecer CNE/CES  40/2014 (súmula publicada no DOU em 30/07/2014, p. 14), com as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Bacharelado em Teologia, mantendo o mesmo critério emanado no Parecer CES 241/99, de liberdade curricular. Parecer este que aguarda a homologação do Ministro da Educação. 

Estas Diretrizes foram construídas num trabalho colegiado promovido pelo CNE junto a diversas tradições religiosas, inclusive com audiência pública, da qual fiz parte como convidado, expondo o caráter simultaneamente acadêmico e confessional da Teologia. 

Posteriormente também fiz parte de um grupo de especialistas destas diversas tradições convidado a contribuir com a redação do parecer, sendo este, portanto, um trabalho consensual e colegiado que deve ser respeitado. 

Segundo este parecer já aprovado pelo CNE e publicado no Diário Oficial é claro o caráter diverso do ensino de Teologia já que o eixo de formação fundamental dos cursos de Teologia é assim descrito no documento:

"O eixo de formação fundamental deverá contemplar conteúdos de formação básica que caracterizam o curso de Teologia. Neste eixo deverão ser ministradas disciplinas relacionadas ao estudo das narrativas e textos sagrados ou oficiais que podem ser tidos como fontes da Teologia, segundo a Tradição própria; das línguas destas fontes da Teologia; das normas ou regras de interpretação das referidas fontes; do desenvolvimento da Tradição; do método, dos temas e das correntes teológicas construídas ao longo da história e contemporaneamente. Além disso, incluem-se nesse núcleo todas as disciplinas que atendem ao estudo da natureza da tradição religiosa e de sua história, inclusive códigos legais ou assemelhados."

Temos cursos reconhecidos de Teologia Umbandista, de Teologia Espirita, de Teologia Messiânica e de Teologia das diversas tradições cristãs, cada um desenvolvido segundo a Tradição própria, conforme previsto.

Temos também reconhecidos alguns cursos de Ciências da Religião que são substancialmente distintos dos cursos de Teologia e que estudam o fenômeno religioso a partir de outra perspectiva, seja fenomenológica, seja apenas das ciências sociais, e possuem por isso possuem outras diretrizes curriculares.

A tentativa de se estabelecer um Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) único para os diversos cursos de Teologia e Ciências da Religião é contrária a todos os pressupostos que permitiram o reconhecimento da Teologia. 

Não é possível elaborar um ENADE com um conteúdo comum a estes diferentes cursos, nem mesmo se pensados transversalmente, já que o conteúdo do núcleo fundamental é próprio de cada uma das Tradições e não comum, uma vez que o ensino da Teologia não é um ensino geral sobre as Tradições Religiosas e sim específico. 

Os cursos autorizados e reconhecidos, desde 1999, seguiram o princípio de diversidade e liberdade estabelecido por estes instrumentos legais, não havendo, portanto, condições de se criar um único exame para todas as instituições, a não ser que se imponha às diversas Tradições um conteúdo estranho às mesmas, de forma ilegítima, ferindo neste caso o princípio de laicidade do Estado. 

A necessária avaliação dos cursos de graduação em Teologia deve continuar a ser feita pelo instrumento legal previsto, que é o da visita de especialistas, único modo de se respeitar a diversidade intrínseca a esta área do conhecimento.


* Professor Doutor e Decano do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio.




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