Agora, status de universidade só com quatro mestrados e dois doutorados - Por Larissa Leite


Os reitores de cerca de 40% das universidades federais e particulares brasileiras deverão se adequar, até 2016, a novos pré-requisitos para a manutenção do atual status de organização acadêmica.

A estimativa foi informada, ontem, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação (MEC), na divulgação de critérios para o credenciamento e recredenciamento das instituições como universidades. A exigência de cumprimento mais complexa é a oferta de pelo menos quatro cursos de mestrado e dois de doutorado. No Distrito Federal, tanto a Universidade de Brasília (UnB) quanto a Universidade Católica de Brasília (UCB) cumprem a nova regra.

As condições estão presentes em resolução elaborada pelo CNE e homologada ontem pelo MEC. A secretária de Educação Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, enfatizou que a resolução regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). “A norma previa que as universidades deveriam ter produção intelectual institucionalizada, mas não era clara. Agora, nós firmamos um parâmetro claro para as instituições seguirem”, afirmou.

Apesar de o prazo final ser em 2016, para que as atuais universidades sejam recredenciadas, elas deverão oferecer pelo menos três cursos de mestrado e um de doutorado até 2013. “É quase improvável que as universidades não cumpram os pré-requisitos em seis anos. Mas se acontecer, o CNE deverá indicar ao MEC a alteração do status da instituição”, afirmou o presidente da Câmara de Educação Superior do MEC, Paulo Speller.

 
Assim, caso as universidades não se enquadrem nas novas regras, que incluem também a oferta de 60% de cursos de graduação reconhecidos, elas poderão ser “rebaixadas” para centros universitários ou faculdades.

 
Por outro lado, para que centros universitários requisitem o credenciamento como universidade eles deverão, além de atender as condições prévias determinadas na resolução, estar em funcionamento nessa categoria há pelo menos nove anos. As faculdades, por sua vez, devem ter 12 anos de regularidade.

O que muda

Confira os novos pré-requisitos para que uma instituição consiga credenciamento como universidade.



# Oferta regular de, pelo menos, quatro cursos de mestrado e dois de doutorado (reconhecidos pelo MEC) até 2016

# Oferta regular de, no mínimo, 60% dos cursos de graduação reconhecidos, ou em processo de reconhecimento

# Um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado

# Um terço do corpo docente em regime de tempo integral

# Conceito Institucional (CI) e Índice Geral de Cursos (IGC), calculados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), com a pontuação igual ou superior a 4 (escala de 1 a 5)


Fontes: Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação



As diferenças



Todas as instituições devem informar ao MEC a abertura de cursos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento do ministério. Entenda as diferenças entre universidade, centro universitário e faculdade.

# As faculdades dependem da autorização do MEC para iniciar a oferta de um curso de graduação. Os diplomas devem ser registrados por uma universidade

# Os centros universitários têm prerrogativas de autonomia e não precisamde autorização do MEC para a oferta de um novo curso de graduação*. Eles não precisam realizar pesquisa

# As universidades têm prerrogativas de autonomia e não precisam de autorização do MEC para a oferta de um novo curso de graduação*. Têm de oferecer ensino, pesquisa e extensão

# Exceto nos casos de abertura de cursos de medicina, odontologia, psicologia e direito; e em casos de cursos oferecidos em endereços fora do município-sede da instituição.



Fonte: Ministério da Educação

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