França vive décadas de tensão em torno dos símbolos religiosos – Por Stéphanie Le Bars


Hind Ahmas, francesa muçulmana que em setembro de 2011 foi condenada pela Justiça francesa por usar o niqab. O uso do véu em locais públicos do país foi proibido por lei, e Hind Ahmas foi a primeira condenada

O uso do véu islâmico é assunto político e judiciário há mais de duas décadas na França. Embora o princípio de neutralidade religiosa do Estado, de seus serviços e de seus agentes seja, agora, de forma geral admitido e respeitado, o uso de símbolos religiosos no meio profissional ou em diversas atividades (lazer, cursos, acompanhamento escolar) costuma esbarrar na interpretação mais ou menos liberal da laicidade à francesa.

1989

Alunas de um colégio de Creil (departamento de Oise) que usavam o véu islâmico foram expulsas. Em novembro, o Conselho de Estado considerou que o uso desse véu como expressão religiosa era compatível com a laicidade se não constituía uma ameaça à ordem no estabelecimento escolar ou ao funcionamento normal do serviço de ensino. Foi recomendada a análise caso a caso.

Setembro de 1994

Uma circular, assinada pelo ministro da Educação François Bayrou, estabelece uma diferença entre os símbolos discretos, admitidos em sala de aula, e os símbolos "ostensivos", proibidos nos estabelecimentos públicos.

Dezembro de 2003

O relatório Stasi, encomendado pelo presidente Jacques Chirac, recomenda uma lei que proíba o uso de símbolos religiosos ostensivos nos estabelecimentos escolares. 

Ele propõe também que uma "medida legislativa, tomada em acordo com os patronatos e sindicatos, permita que os diretores de empresa regulamentem as indumentárias e o uso de sinais religiosos, por requerimentos relacionados à segurança, ao contato com clientes e à paz social interna".

2010 e 2011

O Alto Conselho para a Integração (HCI) retoma essa posição, ressaltando que "a indiferença religiosa é uma atitude amplamente majoritária na França". O HCI recomenda que ela seja "preservada no contexto da empresa". Então, propõe que seja inserido no código trabalhista um artigo para que "as empresas possam integrar em seu regulamento interno disposições relativas às vestimentas, ao uso de símbolos religiosos e às práticas religiosas na empresa (preces, alimentação coletiva etc.) em nome de requerimentos relativos à segurança, ao contato com clientes e à paz social interna".

O HCI propõe também afirmar que a criança tenha direito à "neutralidade e à imparcialidade" e considera que "funcionários de associações privadas ou de empresas que cuidem de crianças, de modo coletivo, em creches, ou de crianças em situação de deficiência, em estabelecimentos especializados do setor privado que apresentem um caráter próprio de inspiração confessional, devem aplicar as regras de neutralidade e de imparcialidade".

Outubro de 2010

A lei que proíbe "a ocultação do rosto em espaço público", visando o uso do véu integral, é votada. Os parlamentares socialistas se abstêm, com algumas exceções.

Maio de 2011

Uma resolução não obrigatória votada pela Assembleia Nacional sobre a proposta da UMP considera "necessário que o princípio de laicidade seja estendido a todas as pessoas que colaborem em um serviço público, bem como todas as estruturas privadas dos setores social, médico-social ou da primeira infância encarregadas de uma missão de serviço público ou de interesse geral, exceto por capelanias e estruturas que apresentem um caráter "próprio" de inspiração confessional". Essa resolução considera "desejável que, nas empresas, possa ser imposta uma certa neutralidade em matéria religiosa, e, sobretudo, quando for necessário, uma regulamentação das práticas e trajes que possam prejudicar uma convivência harmoniosa".

Janeiro de 2012

Uma proposta de lei visando "estender a obrigatoriedade de neutralidade a determinadas pessoas [babás] ou estruturas privadas que recebam menores", defendida pela esquerda senatorial, é aprovada pelo Senado.

22 de março de 2013

Uma proposta de lei apresentada pelo deputado Eric Ciotti (UMP) propõe "modificar o código trabalhista para dar a possibilidade aos diretores de empresas, no contexto do regulamento interno, de regulamentar a expressão de opiniões, inclusive religiosas, dentro da empresa. No contexto do diálogo social interno na empresa, essa solução permitirá que seja considerada a natureza de tarefas cumpridas e da especificidade de cada estrutura".







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