Política e religião – Por Dom Edvaldo G. Amaral*

“Na história, os ordenamentos jurídicos foram quase sempre motivados religiosamente. Com base em uma referência à Divindade, decidia-se aquilo que era justo entre os homens. Ao contrário das outras grandes religiões, o cristianismo nunca impôs ao Estado e  à sociedade um direito revelado, nunca impôs um ordenamento jurídico, derivado da Revelação  divina. Apelou para a natureza e a razão como verdadeiras fontes do direito; apelou para a harmonia entre razão objetiva e subjetiva, mas uma harmonia que pressupõe que suas esferas sejam fundadas na razão, criatura de Deus”, foi o que disse  o Papa emérito Bento 16 num famoso discurso, em 22 de setembro de 2011, no Parlamento de Berlim.

Doutrina igual ele já havia exposto em outra semelhante oportunidade no dia 17 de setembro de 2010, no Westminster Hall, em Londres

“A tradição católica afirma que as normas objetivas que governam o reto agir são acessíveis à razão, prescindindo do conteúdo da Revelação. Em vista disso, o papel da religião no debate político não consiste tanto em oferecer tais normas, como se elas não pudessem ser conhecidas pelos não-crentes. Muito menos propor soluções políticas concretas, o que está totalmente fora da competência da religião”.

As duas referências acima foram citadas pelo arcebispo Georg Ganswein, prefeito da Casa Pontifícia e secretário particular do papa emérito. É ele quem acrescenta às observações do Papa teólogo que, numa democracia digna deste nome, é inaceitável dar espaço ao discurso religioso como tal, porque estaria baseado numa autoridade, que frustraria qualquer tentativa de diálogo com os outros. E mais:

“Ao intervir no diálogo democrático com base nos dogmas, as religiões violariam a regra de ouro das democracias, o diálogo entre as diversas posições e agiriam como obstáculos, alterando a dinâmica democrática”. 

“O cristianismo que  Bento 16 propõe não permite, disse Ganswein numa Universidade romana, em junho passado, que os fiéis na ação política se privem do uso da razão, escondendo-se por detrás de um princípio de autoridade divina ou entrincheirando-se atrás de regras religiosas. As funções últimas do direito devem ser procuradas na razão e na natureza”.

Bento 16 afirma, conclui seu secretário, que a fonte das normas jurídicas não é a Revelação, mas a razão e a natureza das suas inter-relações.

Na Idade Média, sobretudo no Sacro Império Romano-Germânico houve a confusão entre fé e política, entre governo e religião. A própria Reforma Protestante, pseudo reforma, consagrou o princípio “cuius régio, huius et religio”, a região segue a religião do Rei.

No regime imperial brasileiro, tivemos o catolicismo como religião oficial do Estado e a lei do padroado, pela qual o Imperador indicava e mantinha bispos e párocos. A consequência foi a falta de autêntica evangelização de nosso povo e nossos bispos mártires Dom Vital e Dom Macedo Costa.

Concluindo, quero deixar claro que o católico na política vive com destemor os princípios católicos de sua consciência, sobretudo os relativos à vida, à família, e à santidade do matrimônio, mas não usa a Igreja nem sua fé católica no debate democrático.


*Arcebispo emérito de Maceió 




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