Laicidade e laicismo – Por João Medeiros Filho


Atualmente, no Brasil, em nome do Estado laico, tramitam vários processos e requerimentos, exigindo a exclusão de símbolos religiosos de repartições públicas. 

Invocando essa “laicidade”, a Prefeitura de Florianópolis entrou com uma ação contra uma lei municipal, que determina haver exemplares da Bíblia em suas bibliotecas. 

Em Mariana, não foi diferente, quando o presidente da Câmara quis tirar do plenário o crucifixo. Há alguns anos, o Ministério Público Federal de São Paulo ajuizou ação pedindo a retirada de objetos sacros dos órgãos públicos. 

Juridicamente, entendemos Estado laico como aquele que não tem um credo oficial, nem permite a interferência das religiões. É neutro, mas não antirreligioso ou ateu. Segundo os juristas, não deve ser entendido como uma instituição antirreligiosa ou anticlerical. Na realidade, Ele é a primeira organização política que garante a liberdade de crença. E a tolerância religiosa é aceita graças à laicidade e não como oposição à mesma.

Nossa Constituição, ao definir nosso Estado como laico, não só confere a liberdade de culto, como também assegura assistência religiosa nos hospitais, prisões, escolas e quartéis (daí os capelães militares de várias confissões), além de instituir o casamento religioso com efeitos civis e criminalizar qualquer desrespeito às crenças e seus símbolos.

Ter exemplares da Bíblia em bibliotecas não significa obrigar alguém a lê-la. Como pode o Livro Sagrado ferir a laicidade do Estado brasileiro? É o que muitos perguntam. Se para os cristãos ela é a Sagrada Escritura, para os não cristãos é um livro comum, como milhares de outros. Lê quem quer. Ninguém é obrigado. Porém, uma biblioteca que se preza, não deve prescindir de um exemplar da obra mais lida, conhecida e vendida no mundo.

Trata-se de um conteúdo histórico, cultural e não só religioso. Há que se distinguir arte, tradição e cultura, de religião. Fomos colonizados por cristãos ocidentais. Hoje, empenhamo-nos em preservar valores culturais dos afrodescendentes, indígenas e outras minorias étnico-culturais-religiosas. Numa sociedade democrática, deve reinar também o respeito à maioria, já que o pregamos tanto para as minorias. E os cristãos representam o percentual mais elevado da população brasileira.

As atitudes, como a da prefeitura catarinense, nada mais são do que atos de intolerância religiosa. E esta não é permitida pela constituição brasileira vigente, ao contrário, é crime tipificado em lei.

Os autores das demandas judiciais não são coerentes. Se há uma caça aos símbolos sagrados, particularmente aos cristãos, por que não ousam retirar a imagem do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro (eleita uma das sete novas maravilhas do mundo moderno e declarada patrimônio cultural da humanidade pela UNESCO) e a imagem de Santa Rita, em Santa Cruz, no Rio Grande do Norte

Teriam eles a audácia de demolir tais estátuas para que não maculem o Estado laico? Com certeza, não são esses símbolos religiosos que envergonham e denigrem o Brasil. Na verdade, o Cristo do Crucifixo é quem deve sentir-se constrangido com o que se passa em muitos de nossos órgãos públicos...

E quanto aos nomes de estados e cidades como São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Natal, São Luís etc.? Pela lógica e em nome dessa pretensa laicidade, exigiriam renomeá-los também.

Baixar leis para atender à demanda dos laicistas é fomentar a intolerância religiosa! Escudando-se numa pseudo interpretação da laicidade do Estado, acaba-se caindo numa sucessão de erros, ferindo a história, a cultura, a tradição e a arte, além da religiosidade de nosso povo.

É preciso deixar claro que do ponto de vista formal e conceitual, laicidade difere de laicismo. Entende-se pela primeira a perspectiva da total separação Igreja-Estado, como contido na Constituição Federal do Brasil, onde o Estado, em seus níveis e esferas, está proibido de adotar qualquer religião como oficial.

Laicismo é a negação ou privação do direito de manifestar publicamente a fé. Este não está escrito na Constituição vigente (tampouco nas anteriores). Ao contrário, por força dela, todos os cidadãos brasileiros ou aqui residentes têm ampla liberdade espiritual. E esta não é privilégio de um grupo religioso, independe de sua história, influência político-social, quantidade de fiéis ou adeptos. Laicidade não é sinônimo de laicismo ou ateísmo.

O Papa Francisco, no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, em Julho de 2013, afirmou que o “Estado laico é aquele que, sem assumir como própria nenhuma posição confessional, respeita e valoriza a presença da dimensão religiosa na sociedade, favorecendo suas expressões mais concretas”. 


João Medeiros Filho é Padre Católico.




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