TRE libera caravanas e programas evangélicos de Garotinho

Uma decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro que proibia o ex-governador e pré-candidato a governador do Estado Anthony Garotinho (PR) de apresentar os programas de rádio "Fala, Garotinho" e "Palavra de Paz", além de participar de caravanas, também chamadas de "Palavra de Paz", foi derrubada nesta quinta-feira (8).

A decisão anterior, da juíza Daniela Souza, coordenadora de fiscalização de propaganda eleitoral, havia sido divulgada na quarta-feira (7).


Garotinho comemorou a decisão. "Foi restabelecido o Estado Democrático de Direito, uma vez que a decisão totalmente equivocada feria a Lei Eleitoral nº 9.504, que dá aos comunicadores o direito de apresentarem seus programas de rádio ou televisão até terem seus nomes homologados como candidatos nas convenções partidárias", disse ele. A convenção do PR será dia 29 de junho.




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