Preconceito radical – Por Irineu Torres


Casamento e matrimônio têm conceitos diferentes. Mas, por má fé de alguns ou ignorância de outros, têm sido confundidos.

Portanto, vale tentar assinalar a diferença entre os dois conceitos. Casamento deriva de casa, habitação, lar de duas ou mais pessoas. 

Assim, é correto dizer que são casadas pessoas que habitem sob o mesmo teto por razões afetivas, estável e, se permanente, poderá haver uma relação familiar, pouco importa ser a unidade decorrente de sentimentos homossexuais ou heterossexuais.

O matrimônio, porém, deriva de matriz, mãe, a mulher que reproduz a espécie humana. Logo apenas homem e mulher podem contrair matrimônio. Sendo apenas um homem e uma mulher o matrimonio será monogâmico. 

Havendo mais de um homem ou de uma mulher, o matrimônio será poligâmico. O matrimonio é necessariamente heterossexual. O matrimônio tem virtude sacramental perante as grandes religiões. Matrimônio é uma coisa.

Casamento é outra. Matrimônio deriva de um fato natural, biológico, consubstanciado em sacramento religioso. Casamento, porém, é estritamente um fato social cujo conceito a moral vigente amplia, reduz ou modifica. O casamento é mero substantivo determinado por uns cem números de adjetivos que o acompanham, podendo ser casamento civil, casamento religioso, casamento homo afetivo e outros.

O matrimônio, ao contrário, é necessariamente heterossexual, deriva do fato biológico que predomina sobre o fato jurídico. O seu conceito é plena e necessariamente acolhido pelo estado democrático de direito, conforme a tradição, deita as suas raízes na Etimologia e na liberdade de religião.

O casamento tem propósitos de atender pretensões de natureza afetiva, patrimonialista e ao status moral. O matrimonio, além de atender as pretensões de natureza moral, afetiva e patrimonialista, também abrange o sentimento de fé religiosa e a procriação biológica das pessoas naturais através das relações sexuais.

Todo matrimônio é um casamento. Nem todo casamento é um matrimônio. De uma vez por todas, basta de mau conceito, essa deletéria confusão cognitiva se revela mais grave do que o preconceito. O preconceito é a discriminação injusta. O mau conceito leva ao preconceito radical, decorre da prévia desordem das definições, das classificações, dos conceitos, revela discriminação de modo a impor o injusto através da confusão de ideias por paixão ou deliberada má fé, a exemplo da nefasta ideologia de gênero. 

Irineu Torres Diretor do Sindifisco e conselheiro Emérito da Fenafisco.






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